AAAF PRÉ-ESCOLAR 2026/2027 - FICHA DE INSCRIÇÃO

Atenção: Antes de proceder à inscrição, por favor leia atentamente as normas de funcionamento.
NORMAS DE FUNCIONAMENTO - AAAF 2026-2027
EB ABÓBODA N.º2 | EB CAPARIDE | EB PAREDE N.º4 E PENEDO | EB TIRES
OBJETIVOS
  1. Contribuir para a promoção de contextos educativos enriquecedores que garantam os interesses e os direitos das crianças e alunos, nomeadamente o direito à Educação, à Participação e ao Brincar.
  2. Contribuir para o desenvolvimento pessoal, social e cultural das crianças e dos alunos.
  3. Respeitar o direito da criança a um espaço de liberdade expressiva e criativa num ambiente de ludicidade e, sempre que possível, livre escolha, complementando todo o processo educativo.
  4. Privilegiar a utilização de recursos desportivos, culturais, lúdicos e sociais da comunidade.
  5. Promover a relação entre a família, a escola e a comunidade.
OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
  1. O presente normativo visa definir e enquadrar as condições de funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família no Pré-Escolar, adiante designada (AAAF).
  2. As Atividades de Animação e Apoio à Família no Pré-Escolar, são atividades que se destinam a assegurar o acompanhamento das crianças a um prolongamento de horário, antes e/ou depois da componente letiva e em períodos de interrupções letivas.
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
  1. As atividades AAAF são desenvolvidas em espaços escolares ou em espaços da comunidade local envolvente, com início a 1 de setembro e termo a 30 de julho.
  2. Para a implementação da resposta de AAAF, deve existir um número mínimo de 10 crianças inscritas.
  3. Nos casos em que se verifique que durante o ano escolar o número de inscrições é inferior ao mínimo estipulado, a continuidade ou não da resposta, será analisada entre a Câmara Municipal de Cascais, o Agrupamento de Escolas e Entidade Parceira local, consultadas as Associações representativas dos Pais.
  4. A frequência das AAAF está sujeita ao pagamento, por parte dos encarregados de educação, adiante designados por EE, de um montante correspondente ao serviço prestado, em função da resposta socioeducativa em causa e dos períodos de frequência, ou interrupção letiva, previamente aprovado pela Câmara Municipal de Cascais.
  5. Podem ser organizados grupos heterogéneos, a funcionar na Escola de referência ou do Agrupamento, sempre que o número de crianças/alunos de cada nível de ensino não for suficiente para justificar a constituição de uma resposta específica ou para a implementação de atividades em interrupção letiva. O acompanhamento de cada grupo de crianças inscritas deverá ser assegurado por uma equipa com formação específica, na área da educação e animação sócio educativa.
  6. Devem ser respeitadas as normas em vigor no que se refere ao número de crianças por adulto, ao número de crianças por espaço e todas as normas de segurança e saúde previstas na lei.
  7. A manutenção e limpeza das instalações utilizadas são da responsabilidade dos Agrupamentos de Escolas e/ou das Entidades Parceiras.
  8. Em dias de greve não será assegurado o acolhimento de acordo com a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC).
DESTINATÁRIOS
  1. As AAAF destinam-se a todas as crianças que frequentam o Pré-escolar da rede pública do Concelho de Cascais.
  2. As AAAF constituem um conjunto de atividades que incluem o acolhimento e desenvolvimento de atividades de caráter lúdico-pedagógico assegurando o acompanhamento das crianças em prolongamento do horário, antes e/ou depois da componente letiva e em períodos de interrupções letivas.
INSCRIÇÕES E ADMISSÕES
  1. A INSCRIÇÃO ANUAL efetua-se através do site oficial da junta: www.jf-sdrana.pt
  2. A inscrição é válida por um período letivo.
  3. A inscrição dos educandos em cada INTERRUPÇÃO LETIVA é obrigatória. Os Encarregados de Educação deverão realizá-la dentro do prazo definido, utilizando o link partilhado nos canais oficiais.
  4. Não será aceite a frequência do aluno na AAAF sem a inscrição realizada de acordo com os números anteriores.
  5. As crianças com Necessidades de Saúde Específicas só serão admitidas nas AAAF e CAF após apreciação técnica e mediante a apresentação do relatório ou declaração médica emitida por profissional de saúde habilitado que ateste o diagnóstico ou patologia.
  6. A admissão dos alunos é realizada de acordo com os seguintes critérios de prioridade pela ordem indicada:
    • Alunos matriculados na EB Abóboda Nº2, na EB Caparide na EB Parede Nº4 e Penedo e na EB Tires.
    • Alunos de outras Escolas do Agrupamentos ou Escolas Privadas, mediante pedido formal do EE que será avaliado pela JFSDR.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
  1. Horário em Período Letivo: 2ª a 6ª feira, das 7h30 às 9h00 e das 15h30 às 19h00. A permanência das crianças na AAAF das 7h30 às 8h00 e das 18h00 às 19h00 obriga à entrega pelo EE do documento comprovativo do Exercício de Atividade Profissional. No caso de pais divorciados devem ambos entregar o documento solicitado, caso seja necessário.
  2. Horário em Interrupção Letiva: 2ª a 6ª feira, das 7h30 às 19h00 (horário limite de entrada: 9h00, sempre que não existam saídas/visitas).
  3. No período de Interrupção letiva não é admitido o documento comprovativo do Exercício de Atividade Profissional para as inscrições em tempo não letivo.
  4. As AAAF ENCERRAM: dias de feriado nacional e/ou municipal, tolerâncias de ponto (quando aplicável), mês de agosto e nos dias 24 e 31 de dezembro e dia 9 de fevereiro (terça-feira de Carnaval).
PAGAMENTOS E MENSALIDADES
  1. O pagamento é mensal e ao longo de 10 meses (setembro a junho).
  2. O pagamento da mensalidade referente ao mês de julho é diluído mensalmente, a partir de outubro e até maio do ano seguinte, ou seja, no mês de julho não se efetuam pagamentos.
  3. O valor da comparticipação familiar é fixo e calculado em 11 meses, não havendo direito a redução nas interrupções letivas e faltas dadas, exceto o pagamento do mês de julho, o qual deverá ser isento, caso a família comunique da não intenção de frequência até ao último dia útil do ano civil anterior.
  4. Esta mensalidade não inclui o pagamento das refeições, sendo estas pagas diretamente à entidade fornecedora de refeições, através da Câmara Municipal de Cascais.
  5. A mensalidade decorre do escalão que lhe for atribuído pelo Agrupamento de Escolas, da seguinte forma:
    • Escalão A: 12€/mês
    • Escalão B: 40€/mês
    • Escalão C: 85€/mês
  6. O valor da inscrição é 10€.
  7. Para as interrupções letivas/férias não acresce qualquer valor.
  8. Os pagamentos poderão fazer-se na Tesouraria da Junta de Freguesia entre o dia 1 e 8 de cada mês (dias úteis), de segunda a sexta das 9h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00, ou através de transferência bancária para o IBAN N.º: PT50 0018 0000 0377 7723 0011 1.
  9. Com o atraso na mensalidade, a criança só frequenta as AAAF após atualização da mesma e com um acréscimo de 10% na mensalidade.
  10. Os comprovativos de pagamentos efetuados por transferência bancária devem ser enviados, devidamente identificados, para o e-mail da tesouraria: jr.tesouraria@jf-sdranacascais.pt.
  11. A atualização de Escalão não tem efeitos retroativos, produzirá efeito no mês seguinte à entrega da informação na Tesouraria da Junta de Freguesia.
  12. Os pagamentos fazem-se sem direito a devolução; caso haja acertos, fazem-se na mensalidade seguinte.
  13. Em situação de falta ou desistência não há lugar à devolução, nem à redução de verbas.
  14. Cabe aos encarregados de educação comunicarem à Junta de Freguesia de São Domingos de Rana as alterações de e-mail, bem como contactos telefónicos que indicaram na ficha de inscrição.
  15. O incumprimento das mensalidades e após as diligências necessárias à sua regularização (contacto telefónico, e-mail), implica a automática suspensão da frequência das AAAF após 7 dias úteis, salvo em condições excecionais devidamente comprovadas.
REFEIÇÕES (FÉRIAS E PAUSAS LETIVAS)
  1. As Entidades Parceiras são responsáveis pela encomenda dos almoços nas interrupções letivas ou férias, pelo acompanhamento presencial de adultos e controlo do serviço de almoços, conforme o definido no Plano de Ação Social Escolar.
  2. A CMC continua a assegurar a comparticipação no preço das refeições de acordo com os escalões de Ação Social Escolar.
  3. Restrições alimentares, perante declaração médica.
  4. Para os alunos inscritos nos períodos de interrupções letivas e que não frequentem os estabelecimentos escolares da rede pública, a refeição não é comparticipada pela Câmara Municipal de Cascais.
  5. Cancelamento das refeições das férias e pausas letivas deverão ser enviadas para o e-mail: uqsa@cm-cascais.pt
SEGUROS
  1. O seguro escolar está coberto durante o período de AAAF. Cabe ao Agrupamento de Escolas acionar e garantir a cobertura do Seguro Escolar para estas atividades.
  2. Para as crianças que não integrem o Agrupamento, a Junta define um valor a imputar à mensalidade para um seguro por criança, após conhecimento do número total de crianças inscritas.
BEM-ESTAR E SEGURANÇA DAS CRIANÇAS
  1. O bem-estar e a segurança das crianças são de importância vital em todas as atividades extracurriculares. As crianças são entregues apenas aos encarregados de educação ou às pessoas previamente autorizadas por escrito, no ato de preenchimento da ficha de inscrição, em cada uma das atividades AAAF.
  2. O acolhimento e a entrega das crianças fazem-se junto de um elemento da equipa AAAF obrigatoriamente dentro do recinto escolar.
ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
  1. Deverão conhecer e aceitar o cumprimento integral do presente regulamento/Normativo.
  2. Responsabilizar-se pelo pagamento das mensalidades no prazo estipulado.
  3. Em caso de danos ou furtos praticados pelo seu educando, o Encarregado de Educação deverá pagar as respetivas reparações ou substituições.
  4. Os alunos não se deverão fazer acompanhar de brinquedos e ou objetos pessoais, passíveis de perda ou dano.
  5. Os Encarregados de Educação serão informados, caso a criança adote comportamentos que coloquem em risco a segurança, integridade física ou bem estar de outras crianças, colaboradores ou de si própria, e após avaliação formal da situação pelos responsáveis da AAAF e pelo Agrupamento, de acordo com a legislação aplicável em vigor.
  6. Caso os adultos responsáveis pela recolha da criança não constarem na lista de autorizações, a equipa da AAAF deverá ser informada atempadamente e por escrito, bem como o adulto indicado terá que apresentar identificação à equipa.
  7. Possibilitar aos seus educandos o cumprimento do horário de entrada e saída.
RGPD
Toda a informação resultante do processo de inscrição integra o processo individual do aluno e está sujeita ao previsto no Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados (RGPD).
DATAS DE INTERRUPÇÃO LETIVA
  • 1 a 10 setembro 2026
  • 12 e 13 novembro 2026
  • 21 dezembro 2026 a 1 janeiro 2027 (fechado 24, 25, 31 de dezembro e 1 de janeiro)
  • 3 a 12 fevereiro 2027 (fechado terça-feira de Carnaval)
  • 23 março a 2 abril (fechado sexta-feira santa dia 25 de março)
  • 1 a 30 julho 2027
SAÚDE
  1. Se a criança adoecer durante o período de permanência no AAAF, o Encarregado de Educação será contactado, devendo deslocar-se prontamente para recolher a criança. Caso necessite de cuidados médicos urgentes e na impossibilidade de contactar o Encarregado de Educação a criança será conduzida aos Centros Públicos de Assistência Hospitalar.
  2. Qualquer medicamento só será ministrado às crianças, se acompanhado de fotocópia de receita médica ou termo de responsabilidade do Encarregado de Educação, onde conste a dose e horário em que deve ser tomado.
  3. No caso de doença infectocontagiosa do aluno, que obrigue ao isolamento profilático, no regresso à frequência na AAAF, o aluno deverá ser portador de uma declaração médica ou da autoridade sanitária competente.
Reportar

Detetou algum incidente na Via Pública?