CAF 2º CICLO 2026-2027 - FICHA DE INSCRIÇÃO

Atenção: Antes de proceder à inscrição, por favor leia atentamente as normas de funcionamento.
NORMAS DE FUNCIONAMENTO - CAF 2.º CICLO 2026-2027
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA MATILDE ROSA ARAÚJO
DESTINATÁRIOS
  1. Destina-se a alunos do 2.º Ciclo do Ensino Básico (5.º e 6.º ano) da rede pública que frequentem o estabelecimento de ensino onde decorre a CAF.
  2. Podem frequentar as CAF/interrupções letivas, os alunos inscritos na Escola que necessitem desta resposta antes do início do ano letivo.
  3. A CAF pode integrar alunos de outros Agrupamentos ou Escolas Privadas, devendo ser salvaguardadas a autorização do Agrupamento de Escolas e as questões relativas à cobertura de seguro pela Junta de Freguesia.
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
  1. A CAF é desenvolvida em espaços escolares ou da comunidade local envolvente, de 1 de setembro a 30 de julho, prevendo componente oficinal, trabalho de projeto, tempo livre e tempo de estudo autónomo.
  2. A resposta funciona de acordo com a necessidade das famílias, devendo existir um número mínimo de 25 alunos inscritos para a frequência pós-letiva e 25 alunos nas interrupções letivas.
  3. Nos casos em que o número de inscrições for inferior ao mínimo estipulado, a continuidade da resposta será analisada entre a Câmara Municipal de Cascais, o Agrupamento de Escolas e a Junta de Freguesia, consultadas as Associações de Pais.
  4. A supervisão das atividades da CAF é da responsabilidade dos órgãos competentes do Agrupamento de Escolas.
  5. A CAF inclui crianças com Necessidades de Saúde Especiais, estabelecendo-se um rácio por grupo segundo as especificidades da equipa e espaço.
  6. A limpeza e manutenção dos espaços físicos, em período de CAF, são da inteira responsabilidade da Junta de Freguesia.
  7. As equipas de acompanhamento possuem formação e/ou experiência comprovada na área da educação e áreas complementares.
  8. Rácio de animação: a) dois animadores até 49 alunos; b) três animadores até 75 alunos; c) análise casuística caso o número seja superior.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
  1. Período Letivo: 2.ª a 6.ª feira, das 14h30 às 18h30 (sujeito aos ajustes dos horários escolares do Agrupamento).
  2. Interrupções Letivas: 2.ª a 6.ª feira, das 8h30 às 18h30 (horário limite de entrada: 9h00, sempre que não existam saídas/visitas).
  3. A CAF ENCERRA: dias de feriado nacional e/ou municipal, tolerâncias de ponto (quando aplicável), mês de agosto e nos dias 24 e 31 de dezembro e dia 9 de fevereiro (terça-feira de Carnaval).
INSCRIÇÕES E ADMISSÕES
  1. A INSCRIÇÃO ANUAL efetua-se através do site oficial da Junta: www.jf-sdrana.pt.
  2. A inscrição dos educandos em cada INTERRUPÇÃO LETIVA é obrigatória, devendo ser realizada dentro do prazo definido.
  3. Não será aceite a frequência do aluno na CAF sem a inscrição realizada previamente.
  4. Crianças com Necessidades de Saúde Específicas só serão admitidas após apreciação técnica e apresentação de relatório/declaração médica.
  5. Prioridades de Admissão para Interrupções Letivas:
    • Alunos inscritos na CAF de 2.º ciclo da respetiva escola;
    • Alunos inscritos na respetiva escola onde a CAF decorre, por ordem de inscrição;
    • Alunos de outros Agrupamentos ou escolas privadas (até aos 12 anos), mediante autorização do Diretor e por ordem de inscrição;
    • Alunos de outras Escolas/Agrupamentos mediante autorização do Diretor do Agrupamento correspondente.
PAGAMENTOS E MENSALIDADES
  1. VALORES MENSAIS EM PERÍODO LETIVO (Abono de Família):
    • Escalão A: 15,00€ / mês
    • Escalão B: 30,00€ / mês
    • Escalão C: 50,00€ / mês
  2. VALORES PARA INTERRUPÇÕES LETIVAS:
    • 1 a 10 SET (Férias de setembro): Escalão A = 25€ | Escalão B = 45€ | Escalão C = 65€
    • 12 e 13 NOV (Avaliação intercalar 1.º semestre): Escalão A = 5€ | Escalão B = 10€ | Escalão C = 15€
    • 21 DEZ a 1 JAN (Natal): Escalão A = 20€ | Escalão B = 35€ | Escalão C = 55€
    • 3 a 12 FEV (Carnaval/Avaliação): Escalão A = 20€ | Escalão B = 40€ | Escalão C = 60€
    • 23 MAR a 2 ABR (Páscoa/Avaliação): Escalão A = 25€ | Escalão B = 45€ | Escalão C = 65€
    • Férias de Verão: Mês = 60€ (A) / 110€ (B) / 160€ (C) | Semana = 20€ (A) / 35€ (B) / 55€ (C) | Dia = 5€ (A) / 10€ (B) / 15€ (C)
  3. O valor da comparticipação é fixo e calculado em 10 meses, não havendo redução de mensalidade caso não frequente as interrupções letivas.
  4. Alunos externos à rede pública do concelho pagam os valores correspondentes ao Escalão C e o custo real do almoço.
  5. O valor da inscrição é de 10,00€. O pagamento referente ao mês de junho é diluído de outubro a maio do ano seguinte.
  6. Pagamentos na Tesouraria da Junta (dias úteis das 9h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00) ou transferência bancária para o IBAN n.º PT50 0018 0000 0377 7723 0011 1.
  7. Comprovativos de transferência enviados devidamente identificados para: jr.tesouraria@jf-sdranacascais.pt.
  8. O incumprimento do pagamento implica a automática suspensão da frequência das CAF após 7 dias úteis. As desistências devem ser comunicadas por escrito com 30 dias de antecedência.
REFEIÇÕES
  1. As refeições não estão incluídas na mensalidade da CAF, sendo pagas diretamente à entidade fornecedora através da Câmara Municipal de Cascais.
  2. A CMC assegura a comparticipação no preço das refeições de acordo com os escalões de Ação Social Escolar. Restrições alimentares requerem declaração médica.
  3. Cancelamentos de refeições nas férias/pausas letivas devem ser enviados para: uqsa@cm-cascais.pt.
SEGUROS
  1. Cabe à Junta de Freguesia acionar e garantir a cobertura do Seguro Escolar para estas atividades.
  2. Para crianças externas ao Agrupamento, a Junta define o valor de seguro a imputar à mensalidade após apurar o número de inscritos.
ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO E SEGURANÇA
  1. Deverão conhecer e aceitar o cumprimento integral do presente regulamento e responsabilizar-se pelo pagamento nos prazos estipulados.
  2. O acolhimento e a entrega das crianças fazem-se junto de um elemento da equipa CAF obrigatoriamente dentro do recinto escolar, apenas aos Encarregados de Educação ou pessoas autorizadas por escrito.
  3. Em caso de danos ou furtos praticados pelo seu educando, o Encarregado de Educação pagará as respetivas reparações/substituições. Os alunos não devem levar brinquedos ou objetos pessoais passíveis de perda/dano.
DATAS DE INTERRUPÇÃO LETIVA
  • 1 a 10 setembro 2026
  • 12 e 13 novembro 2026
  • 21 dezembro 2026 a 1 janeiro 2027 (fechado 24, 25, 31 de dezembro e 1 de janeiro)
  • 3 a 12 fevereiro 2027 (fechado terça-feira de Carnaval)
  • 23 março a 2 abril (fechado sexta-feira santa dia 25 de março)
  • 14 junho a 30 julho 2027
SAÚDE
  1. Se a criança adoecer, o EE será contactado para a recolher prontamente. Em caso de urgência médica sem contacto do EE, será conduzida ao hospital público.
  2. Medicamentos só serão ministrados acompanhados de fotocópia de receita médica ou termo de responsabilidade do EE.
  3. Após doença infetocontagiosa, o regresso exige declaração médica ou da autoridade sanitária.
RGPD
Toda a informação resultante do processo de inscrição integra o processo individual do aluno e está sujeita ao previsto no Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados (RGPD).
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