A tarifa social de Internet permite às famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais terem acesso a serviços de Internet por um valor mensal de 6,15 euros (IVA incluído).
Os operadores devem assegurar uma velocidade mínima, que possibilite funcionalidades básicas, como a utilização de correio eletrónico, motores de busca, ferramentas educativas e de formação, serviços bancários online e serviços da Administração Pública, entre outras.
Pode solicitar a tarifa social de acesso quem beneficie da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos, do subsídio de desemprego, da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão, do rendimento social de inserção e do abono de família.
Encontram-se igualmente contemplados os agregados familiares que possuam um rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de dez pessoas. Neste caso, se existirem estudantes universitários deslocados a estudar noutros municípios, estes podem solicitar a oferta adicional de tarifa social.
Caso pretenda beneficiar da tarifa social de Internet, que não inclui televisão e telefone, deverá formular o pedido junto de um prestador, que fará o seu encaminhamento para a ANACOM. Esta encarregar-se-á de informar o prestador do cumprimento dos requisitos e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias.
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