Para requerer o atestado de residência na Junta de Freguesia deverá encontrar-se recenseado na freguesia de São Domingos de Rana.
Caso não se encontre recenseado ou os dados de morada/recenseamento não estejam atualizados, o cidadão pode apresentar dois comprovativos de morada na freguesia atestados por autoridades certificadas (Autoridade Tributária e Aduaneira, Instituto da Segurança Social, I.P., IEFP, IMT, etc.) ou, excepcionalmente, em alternativa, a apresentação de 2 (duas) testemunhas recenseadas na freguesia e residentes há mais de 180 dias seguidos ou, a apresentação de um comprovativo de morada, atestado por Entidade Pública certificada e uma testemunha recenseada na freguesia e residente há mais de 180 dias seguidos;
Documentos necessários para recenseados na freguesia e cidadãos estrangeiros:
- Documento identificativo atualizado (CC, Título de Residência, Passaporte, etc.) de todos os elementos da família;
- Declaração do Agregado Familiar do Instituto de Segurança Social, I.P. ou da Autoridade Tributária.
Todos os documentos têm de ser validados pelos serviços antes de proceder à emissão do Atestado.
Caso pretenda mais informações e/ou esclarecimentos: 214 549 190 | expediente@jf-sdrana.pt
A informação relativa ao valor a pagar pode ser consultada no Regulamento e Tabela Geral de Taxas em vigor.
Notas importantes:
1. A validade deste Atestado é de 30 dias (corridos).
2. As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
3. Todas as assinaturas, quer do requerente, quer das testemunhas terão que ser feitas presencialmente na Junta de Freguesia de São Domingos de Rana na presença de um funcionário.
4. Os documentos apresentados têm de identificar de forma inequívoca a pessoa que pretende obter o atestado.
5. O atestado é emitido no prazo de 3 (três) dias úteis após a elaboração do requerimento.
6. Em caso de urgência justificada, o atestado será emitido num prazo de 24 (vinte e quatro) horas ou no mesmo dia, mediante o pagamento da respectiva taxa de urgência.
7. O Atestado deve ser levantado nos serviços de Tesouraria da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, mediante pagamento prévio do respectivo valor.
8. Requisitos das testemunhas:
8.1. – Excepcionalmente, admite-se a apresentação de testemunhas para comprovar a morada de residência ou a situação de união de facto há mais de dois anos.
8.2. – As testemunhas devem apresentar-se presencialmente, identificar-se mediante documento de identificação válido e assinar a declaração de honra no formulário, explicando por escrito a razão de ciência da situação, sendo advertidas da cominação em caso de falsas declarações.
8.3. – As testemunhas têm de ser recenseadas na freguesia, ou caso não sejam recenseadas, devem apresentar comprovativo de morada válida na freguesia.
8.4. – Situações excepcionais ou não previstas são analisadas caso a caso pelo departamento jurídico e validadas pelo executivo da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana.