De acordo com a nova lei do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12 de Setembro) – art.º 16.º, n.º 3 – alínea c), passou para as juntas de freguesia a competência para licenciar atividades ruidosas de carácter temporário, provenientes de festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
O requerimento está disponível em formato PDF e encontra-se em anexo, basta imprimir, preenchê-lo devidamente e dirigir-se à Junta de Freguesia de São Domingos de Rana com os documentos necessários com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade.
Caso pretenda mais informações e/ou esclarecimentos: 214 549 190 | expediente@jf-srana.pt
A informação relativa ao valor a pagar pode ser consultada no Regulamento e Tabela Geral de Taxas em vigor.