A fim de combater o aliciamento público e onerado para a obtenção de atestados de residência por parte de cidadãos não recenseados na freguesia, foi determinado que, a partir do dia 28 de março, os serviços da Junta de São Domingos de Rana só aceitarão declarações de responsabilidade assinadas presencialmente pelas testemunhas, que atestem, sob o seu compromisso de honra, as declarações constantes nos documentos.
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