A Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, recebeu através de carta, enviada pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social a informação do encerramento, administrativo imediato e urgente de um estabelecimento de apoio e denominação, com as seguintes características:
– Exerce atividade de Estrutura Residencial para Pessoas Idosas;
– Com fins lucrativos;
– Não estando licenciado;
– Funciona sob a propriedade de Humberto Batista dos Santos;
– Está instalado em Praceta das Rosas, nº 20, Bairro Além das Vinhas, 2785-079 São Domingos de Rana.
O estabelecimento estava em atividade com deficiências graves nas condições de instalação, segurança, funcionamento, salubridade, higiene e conforto, representando um perigo potencial para os direitos dos utentes e a sua qualidade de vida.
Consequências do incumprimento da deliberação:
Caso o estabelecimento seja reaberto ou a atividade de apoio social continue de forma ilegal, a entidade responsável será sujeita a procedimento criminal pelo crime de desobediência.
Local e prazo de afixação do aviso:
Este aviso deve estar afixado durante 30 dias na entrada principal de acesso ao estabelecimento.
Consequência da não afixação do aviso:
Quem impedir a sua afixação será sujeito a procedimento criminal pelo crime de residência ou coação sobre funcionário. Quem o remover deliberadamente antes do fim do prazo de 30 dias será sujeito a procedimento criminal pelo crime de arrancamento, destruição ou alteração editais.