De acordo com a nova lei do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12 de Setembro) – art.º 16.º, n.º 3 – alínea c), passou para as juntas de freguesia a competência para licenciar actividades ruidosas de carácter temporário, provenientes de festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
Para o efeito, deverá ser preenchido o formulário próprio e anexados os documentos referidos no mesmo, procedendo à sua entrega na secretaria desta autarquia com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da actividade.